À partir de 1/1/2004, as empresas exclusivamente prestadoras de serviços enquadradas no SIMPLES, devem recolher o tributo (Simples), com acréscimo de 50%.
O mesmo acréscimo também ocorre nas empresas de atividades mistas, ou seja, prestadoras de serviços e com atividade comercial e/ou industrial, quando a receita bruta decorrente de prestação de serviços for em montante igual ou superior a 30% da receita bruta total.