O lixo seco comercial dos estabelecimentos localizados no perímetro urbano, somente deverá ser disposto para o recolhimento no período compreendido entre as 18h e 30 min e 22h.
A medida adequa-se ao Decreto nº 2.895, de 18/11/2003, que proíbe o trânsito, estacionamento ou permanência de carroças de tração animal ou humana, utilizados para fins de recolhimento de materiais recicláveis no centro e bairros da cidade, entre as 8h e 18h e 30min, de segunda a sábado. Nos casos irregulares, o Decreto prevê três sanções: advertência, multa e apreensão do veículo.