| Não será mais necessário fazer cobrança retroativa |
| O Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União de hoje (16) a portaria nº 53, que revogou a nova tabela de salário de contribuição relativa à dezembro de 2003, constante da portaria 12 de 6 de janeiro. A nova tabela contava, proporcionalmente, com a entrada em vigor do novo teto de contribuição e benefícios da Previdência, com a publicação da Emenda 41/03, que tratou da reforma da Previdência. O novo teto de benefícios e contribuição entrou em vigor no dia 31 de dezembro. Assim, volta a valer a tabela de dezembro de 2003 vigente anteriormente ao dia 6 de janeiro. Com isso, não haverá mais necessidade de os contribuintes recolherem retroativamente a diferença referente ao aumento do teto no dia 31 de dezembro de 2003. O recolhimento dessa diferença deveria ser feito junto à contribuição de janeiro, que é recolhida no dia 2 de fevereiro para empregados com carteira assinada. Na portaria, o Ministério informa que a aplicação proporcional do novo teto, que teve vigência por apenas um dia em 2003, no caso do dia 31 de dezembro, geraria custos operacionais e de ajustes de sistemas, do INSS e das empresas, incompatíveis com os valores que viriam a ser recolhidos retroativamente. Contribuintes individuais e empregadores e empregados domésticos que chegaram a usar a tabela nova de dezembro, extinta com a portaria publicada hoje, poderão compensar o valor recolhido a mais na contribuição do mês seguinte, conforme previsto na legislação. |
Acesse a nova tabela com aplicação a partir de JANEIRO/2004, aqui. |