Constitui rendimento tributável, sujeito à incidência do imposto de renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, os prêmios de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, contratado individual ou coletivamente, pagos pelo empregador em favor do empregado pessoa física.
Os valores dos prêmios poderão ser deduzidos na determinação da base de cálculo do imposto de renda de que trata o art. 63 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.