Os contribuintes do ICMS que, nos termos da legislação pertinente, estiverem obrigados a coletar, armazenar e remeter pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em suas composições cádmio, mercúrio e seus compostos, diretamente ou por meio de terceiros, aos respectivos fabricantes ou importadores, para disposição final ambientalmente adequada, deverão observar o seguinte:
a) nas operações internas ficam dispensadas de emitir NF para documentar o recebimento ou a remessa das referidas pilhas e baterias usadas;
b) nas operações interestaduais:
1- emitirão, diariamente, NF, sem valor comercial, para documentar o recebimento das referidas pilhas e baterias usadas, contendo, além dos demais requisitos exigidos, no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, a expressão “Produtos usados coletados de consumidores finais – Ajuste SINIEF 05/00”;
2- emitirão NF, sem valor comercial, para documentar a remessa dos produtos coletados, aos respectivos fabricantes ou importadores, ou a terceiros repassadores, contendo, além dos demais requisitos exigidos, no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, a expressão “Produtos usados coletados de consumidores finais – Ajuste SINIEF 05/00”.