Para fins de incidência da majoração de 50% dos percentuais do SIMPLES, a relação de 30% entre a receita bruta decorrente da prestação de serviços e a receita bruta total deve ser apurada levando-se em conta as respectivas receitas brutas acumuladas ao longo de todo o ano calendário até o mês imediatamente anterior àquele em que deva-se efetuar o pagamento.
A majoração incide sobre a receita bruta total, com aplicação a partir de 1/1/2004.