O contrato de bens e serviços a serem produzidos com prazo indeterminado reputa-se contrato com prazo de execução superior a um ano, exceto se a execução for completada dentro de um ano. Assim, no contrato de empreitada ou fornecimento de bens e serviços com prazo indeterminado, celebrado com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou a sua subsidiária, o contribuinte poderá diferir a tributação do lucro até que ocorra a sua realização.