Para registro dos rendimentos dos empréstimos compulsórios, os juros deverão ser contabilizados a crédito das contas das receitas financeiras e a contrapartida da atualização monetária na conta de Variação Monetária Ativa, ainda que o empréstimo esteja registrado no Ativo Permanente. Independente da classificação contábil adotada, as variações monetárias dos direitos de créditos e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, serão consideradas para efeitos fiscais, como receitas financeiras.