O governador sancionou em 01/05, o piso regional do Rio Grande do Sul, que varia entre R$ 338,00 e R$ 367,90 de acordo com as faixas por categorias profissionais.
| SERÁ DE R$ 338,00 P/TRABALHADORES: | SERÁ DE R$ 353,60 P/TRABALHADORES: |
| a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas; c) em empresas de pesca; d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade; f) nas indústrias da const. civil; g) nas inds. de instrum. musicais e brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos. |
a) nas indústrias do mobiliário; b) nas indústrias químicas e farmacêuticas; c) nas indústrias cinematográficas; d) nas indústrias de alimentação; e) empregados no comércio em geral; f) empregados de agentes autônomos do comércio. |
| SERÁ DE R$ 345,80 P/TRABALHADORES: | SERÁ DE R$ 367,90 P/TRABALHADORES: |
| a) nas inds. do vestuário e do calçado; b) nas indústrias de fiação e tecelagem; c) nas inds. de artefatos de couro; d) nas inds. de papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas; f) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, e empregados em bancas, vendedores de jornais e revistas; g) empregados em estabelecimentos de serviço de saúde. |
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de mat. elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas inds. de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas inds. de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas. h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino) |
Obs: Esta Lei não se aplica aos empregados que tem piso salarial definido em Lei Federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.