As Corretoras de Seguros, na qualidade de meras intermediárias legalmente autorizadas a angariar e promover contratos dessa natureza entre seguradoras e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que tiverem optado pela apuração de seu Imposto de Renda com base no lucro presumido, caso sua receita bruta não venha a ultrapassar o limite anual de R$ 120.000,00, poderão utilizar o percentual de 16% para determinação de sua base de cálculo.