A aquisição de combustíveis e lubrificantes pode compor o somatório dos créditos a serem descontados do PIS e da COFINS, se for considerada custo direto de transporte. No caso de serem incluidas no conceito de despesas operacionais de vendas, é vedada sua utilização com o crédito calculado na apuração da referida contribuição porquanto deixam os de estar na presença de bens empregados como insumos, diretamente aplicados ao produto fabricado.