A Prefeitura Municipal de Porto Alegre instituiu, por meio do Decreto Municipal nº 14.491 de 11 de março de 2004, a Escrituração Eletrônica Mensal do Livro Fiscal e a Declaração Eletrônica Anual de ISSQN.
Para tanto, foi desenvolvido o programa “ISSQNDec“, o qual deverá ser utilizado somente pelas pessoas obrigadas a efetuar a escrituração mensal, elencadas na Instrução Normativa 04/04 – SMF/GS, ou seja, os substitutos tributários citados abaixo:
I. as companhias de aviação;
II. os bancos e as demais entidades financeiras;
III. as empresas seguradoras;
IV. as agências de publicidade e propaganda;
V. as entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do Município;
VI. as empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica e telefonia.
O programa ISSQNDec possibilita a remessa, via Internet, da escrituração mensal para a Prefeitura e a emissão da guia para recolhimento do ISSQN.
Aconselha-se que nos primeiros acessos, para uma melhor navegação, seja utilizado o roteiro
básico de utilização do programa.