Os valores referentes à aquisição de combustíveis e lubrificantes efetivamente empregados e consumidos em veículos da própria empresa, na atividade de transporte de seus funcionários envolvidos diretamente na prestação dos serviços, para a execução de tais serviços oferecidos pela empresa, se enquadram como insumos utilizados na prestação de serviços, e, portanto, podem compor o somatório dos créditos a serem descontados da Cofins, a partir de 1º de fevereiro de 2004 e do PIS/Pasep, a partir de 1º de janeiro de 2003. Os valores referentes ao fornecimento de fardamento, alimentação e vale-transportes aos funcionários envolvidos diretamente na prestação dos serviços, durante e para a execução destes, quando sejam fornecidos pela própria empresa, ou ainda que tais bens e serviços sejam prestados ou fornecidos por pessoa jurídica domiciliada no País, com ônus para aquela, se enquadram como insumos utilizados na prestação de serviços e podem compor o somatório dos créditos a serem descontados da Cofins, a partir de 1º de fevereiro de 2004 e do PIS/Pasep, a partir de 1º de janeiro de 2003.