Em seu livro JUSTIÇA ALÉM DA VIDA José Carlos de Lucca diz: “(…) Queremos um governo, mas não somos justo no governo de nossa casa. Desejamos políticos incorruptíveis, porém muitas vezes corrompemos os agentes da administração para que a lei não seja aplicada em nosso desfavor…”.
Alguns políticos provavelmente leram o texto e interpretaram de forma bem detalhada, pois, resolveram aplicar a beneficiação, sancionando no final de 2002 a lei que estendeu aos ex-presidentes da República, ex-ministros, ex-governadores, ex-secretários de Estado, ex-parlamentares federais e estaduais, ex-prefeitos, ex-magistrados, ex-membros do Ministério Público e ex-membros de tribunais de contas o benefício do foro privilegiado no julgamento de eventuais atos de improbidade administrativa praticados durante o mandato.
A improbidade administrativa vem a significar o ato atentatório aos princípios constitucionais, a lei, a moralidade, que importam em danos a administração pública, seja pela subtração de dinheiro público, seja pelo uso indevido das funções públicas, (2), ou seja, as falcatruas que muitos deles praticam.
Isso significa, que pela lei sancionada, ações judiciais que venham a serem movidas contra os ex-ocupantes desses cargos deverão ser julgados pelos tribunais superiores, sem passar por juízes de primeira instância. Exemplo: Se um Prefeito fizer falcatruas, roubar dinheiro público etc. somente poderá ser julgado pelo Tribunal de Justiça, os Governadores pelo Superior Tribunal de Justiça, os Deputados Federais e Senadores pelo Superior Tribunal Federal, etc.
A lei, como expressão da segurança jurídica, deveria servir como parâmetro de conduta aos agentes públicos, e como freio ao arbítrio e aos casuísmos, não para contribuir para o aumento da impunidade, porque, como disse, centralizará todos os processos, nos tribunais superiores, sobrecarregando ainda mais esses órgãos, agravando e emperramento o judiciário e dificultando a apuração das denúncias de corrupção, pois, com a exclusão de seu exame pelos juizes de primeira instância, e da participação dos promotores de justiça, tornará muito difícil a até impossível sua apuração.
Dizia na época o então presidente da OAB Sr. Rubens Approbato Machado
” Essa lei vai acabar com a moralidade pública neste País. Com os tribunais superiores abarrotados de processos, criar o fórum especial é o mesmo que dizer que não haverá apuração das denúncias e abrir o caminho para a impunidade. Só temos que lamentar.”
Para se ter uma idéia no final de 2002, segundo um levantamento do Ministério Público Federal, revelou que tramitava ou já tramitaram em diversas instâncias judiciais pelo menos 32 ações de improbidade contra ministro de Estado, 35 contra congressistas, 34 contra magistrados e 448 contra prefeitos. (1)
Na época dizia o então presidente da Conamp (Associação Nacional do Membros do Ministério Público) Marfan Martins: “Todos esses processos poderão ser extintos se prevalecer a tese da ampliação do foro, “Os efeitos serão desastrosos para o combate à corrupção”. (1) Como a lei foi sancionada em 27/12/2002, podemos imaginar o desastre moral causado pelos senhores membros do Congresso Nacional. Como diz o jornalista Borys Casoy ” Isto é uma vergonha”.
Diz a Constituição Federal: ” todos somos iguais perante a Lei”, mas qual lei? Pela Lei dos políticos somos diferentes, pois somente eles podem desfrutar de um sistema de apuração judicial diferenciado, como o próprio nome já diz “Privilegiado” sob o questionável argumento de que a proteção é para o cargo e não para a pessoa do ocupante. O povo em geral constitui na autoridade máxima numa democracia ou estou errado! Então somos merecedores de foro privilegiado, vamos bagunçar de vez nosso código de processo civil e penal e rasgar nossa Constituição, pois, não estão valendo nada.
Tenho a certeza de uma coisa, em curto prazo não conseguiremos mudar essas barbáries que estão cometendo contra nosso povo, mas se a partir deste momento ensinarmos nossos filhos o que é ter credibilidade, ética, boa fé, confiança mútua, amor aos nossos semelhantes, expressões tão execradas do vocabulário da sociedade dos políticos, conseguiremos dar aos nossos filhos a possibilidade de viver em um país decente, pois, com esses ensinamentos as palavras até então citadas seriam mais valorizadas e exercidas com maior freqüência.
QUE A SOCIEDADE E SUAS REPRESENTAÇÕES FORMAIS ACORDEM LOGO, ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS.
O homem pode tentar enganar a justiça terrena, contudo jamais fugirá do tribunal de sua própria consciência. Desse severo tribunal ninguém escapa. Mais cedo ou mais tarde, a consciência culpada arderá em chamas de remorso e clamará pela reparação do erro praticado ( José Carlos de Lucca – Livro JUSTIÇA ALÉM DA VIDA).
Autor: Mazenildo Feliciano Pereira
Contador e Bacharel de Direito.
E-mail do autor: novaera@valpanet.com.br
Fontes:
1)- Extraído do Jornal Folha de São Paulo – Pagina A11 de 21/11/2002.
2)- Extraído do site: www.extralagoas.com.br Semanário 01/12 á 07/12/2002- Matéria: Intolerante Foro Privilegiado.
3)- Extraído do site http://www.jt.estadao.com.br/editorias/03/01/31/editoriais003.html-
Matéria: O Congresso perdeu o senso.
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