Fica obrigatório o fornecimento de cadeiras de rodas para deficientes fisicos e idosos, pelos shopping centers e estabelecimentos similares, em todo o Estado do Rio Grande do Sul.
O fornecimento das cadeiras de rodas referido será gratuito, sem qualquer ônus para o usuário, cabendo, exclusivamente, aos estabelecimentos comerciais mencionados, o fornecimento e a manutenção das mesmas, em perfeitas condições de uso.
As cadeiras de rodas colocadas à disposição deverão ser de no mínimo 2 (duas), devendo seguir as normas da Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT).
Os estabelecimentos obrigados deverão afixar em suas dependências internas, inclusive nas garagens, cartazes ou placas indicativas dos locais onde as cadeiras de rodas encontram-se disponíveis aos usuários.
Penalidades:
O estabelecimento que violar o previsto acima incorrerá em multa diária no valor de R$ 50 (cinqüenta) Unidade Padrão Fiscal (UPF/RS).
Obs.: o valor atualizado da UPF/RS você acessa neste site, em indicadores econômicos.