Foram pagos 268 mil benefícios na Bahia em março
Têm direito a esse tipo de benefício os dependentes do segurado que falece, aposentado ou não. A pensão por morte é paga ao marido, à mulher ou companheiro (a). Na ausência desses parentes têm direito ao benefício os pais, o irmão (ã) não emancipado (a), menor de 21 anos de idade ou inválido (a) de qualquer idade, cuja dependência econômica seja comprovada. Os companheiros (as) de homossexuais também têm direito à pensão. Caso haja mais de um beneficiário, o valor do benefício é dividido em partes iguais.
Para requerer o benefício é necessário um documento que identifique o segurado, titulo de eleitor, CPF, carteira de trabalho, relação dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 e certidão de óbito. A solicitação pode ser feita nas Agências da Previdência Social. Para os segurados que já recebem algum tipo de benefício do INSS, o requerimento pode ser feito pela Internet, por meio do site www.previdência.com.br (confira). O benefício começa a valer a partir da data do falecimento do segurado, quando requerido em até 30 dias após a morte.
Quem recebe a pensão por morte tem direito ao 13º salário, que é pago juntamente com a renda mensal de novembro, proporcionalmente ao número de meses em que a pensão foi paga. Os pensionistas também podem receber qualquer outro benefício da Previdência Social.