A falta de pagamento do salário no prazo caracteriza a inadimplência do empregador, podendo o empregado propor a rescisão indireta do contato de trabalho por falta grave cometida pelo empregador, o que acarreta o pagamento, por parte do empregador, das indenizações legais.
Considera-se mora contumaz o atraso ou sonegação dos salários devidos aos empregados, por período igual ou superior a três meses, sem motivo grave e relevante, excluidas as causas pertinentes aos riscos do empreendimento.