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M&M Contabilidade

Aposentadoria proporcional

Muitas pessoas têm dúvidas sobre as exigências para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, após as mudanças definidas pela Emenda Constitucional nº 20, publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 98. A idade mínima para a aposentadoria proporcional é de 53 anos para o homem e de 48 anos para a mulher. Já o tempo de contribuição é de, no mínimo, 30 anos para o homem e de, pelo menos, 25 anos para a mulher, além de um acréscimo a título de pedágio. Esse pedágio é de 40% sobre o período que faltava em 16 de dezembro de 98 para que a pessoa completasse os 30 anos, no caso do homem, ou 25 anos, para a mulher.

Por exemplo, se um homem tinha 20 anos de contribuição em 16 de dezembro de 98, seriam necessários mais 10 anos para completar os 30 anos. Esses dez anos, com o acréscimo de 40%, passaram para 14 anos. Já a mulher que tivesse 20 anos de contribuição em 16 de dezembro 98 precisaria de mais cinco anos para completar os 25 anos. Os cinco anos (60 meses), com o pedágio, passaram a ser sete anos (84 meses). A outra mudança da aposentadoria proporcional é que só tem direito a esse benefício quem já estava no mercado de trabalho em 16 de dezembro de 98.

A Emenda Constitucional nº 20 não alterou a aposentadoria por tempo de contribuição integral. Continuam a ser exigidos 35 anos de tempo de contribuição para o homem e 30 anos para a mulher, sem pedágio e idade mínima.

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