Nós, brasileiros, temos uma forte tendência a acreditar que vontades expressadas em textos legais são capazes de materializar nossos sonhos. A Constituição de 88 retrata bem isto. Chamada de Constituição Cidadã, levou-nos para uma “Constituição estado”, pois desde a sua promulgação o que temos visto é o aumento da presença do estado na vida de cada um e, principalmente, a multiplicação da carga tributária de forma voraz. A nova “panacéia” da nossa criativa burocracia se chama Parceria Público-Privada, PPP, objeto de projeto de lei oriundo do governo Lula e que está em tramitação no Congresso Nacional. O texto vem sendo vendido como a “poção mágica” capaz de fazer jorrar um intenso e volumoso fluxo de recursos estrangeiros e produzir o anunciado “espetáculo do crescimento”. Alguns segmentos econômicos, inclusive, têm “surfado” na onda dos “vendedores” e anunciam o caráter milagreiro do novo instrumento de desenvolvimento. Não havendo elementos para apreciar a abrangência do instituto em todas as áreas, nos restringimos aos portos, para registrar a firme e clara convicção de que a PPP não aumenta a atratividade de investimentos para o setor portuário. A lei 8.630/93, dita de “modernização dos portos”, criou algumas modalidades de participação de investidores privados na atividade, através de sistema de arrendamento de instalações portuárias pertencentes às administrações dos portos e da constituição de terminais privativos. As instalações arrendadas, que são mais de 50 hoje em todo o Brasil, receberam um significativo incremento de investimentos, notadamente aquelas voltadas para a movimentação de contêineres. Os terminais privativos, que já somam mais de uma centena, conquistaram o direito de movimentar cargas de terceiros, o que tem sido um desafogo em muitos casos. Entretanto, a Agência Reguladora do Transporte Aquaviário (Antaq) vem torpedeando os dispositivos dessa lei. Seja pretendendo estipular as cargas a serem movimentadas nos terminais; seja tornando precários os contratos de adesão firmados com a União, impondo-lhes renovações anuais. O intento é estabelecer um sistema de controle mais condizente com o desejo da burocracia e com a importância que os burocratas atribuem a si mesmos. A PPP, na forma concebida, fará ressurgir situações como as vigentes nos portos brasileiros até a década de 1950. Compromissos e “garantias” de governo quanto a receitas, rendimentos – isto tudo já foi visto pelo setor portuário e por outros. O que se faz necessário é o simples, que não onera e nem compromete o governo quanto a demandas futuras: estimular investimentos, garantir o cumprimento dos contratos. Por fim, um só registro: tais problemas afetam empresas brasileiras ou aqui sediadas de há muito. Serão estas as indicações a serem fornecidas aos investidores futuros, de fora, como estímulo?
Autor: Osmar Rebelo de Oliveira – Conselheiro da Associação Brasileira
de Terminais Portuários (ABTP)
E-mail do Autor: carol@jls-associados.com.br
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