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M&M Contabilidade

A nova Lei de Recuperação e Falências

A eficácia e praticidade da nova Lei de Recuperação Judicial e Falências de empresas, que hoje se encontra novamente na Câmara dos Deputados, para análise das emendas apresentadas pelo Senado Federal, já é questionada e olhada com desconfiança por muitos renomados advogados gaúchos que labutam no Direito Empresarial. O advogado, ao oferecer como saída para uma empresa em dificuldades o instituto da recuperação judicial, deve pesar os riscos desta decisão para o empresário, seu cliente. Será apresentado ao Judiciário um plano de recuperação da empresa, sugerindo principalmente prazos especiais de pagamento, reestruturação societária, se for o caso, e outras medidas em prol da reestruturação da empresa, que, no entanto, serão submetidas a uma assembléia de credores que poderá modificar o plano original e até rejeitá-lo, cabendo ao juiz, neste caso, decretar de imediato a falência. Haverá uma comissão de credores, geralmente impaciente em receber os seus créditos, que poderá inclusive buscar o afastamento dos sócios e diretores do comando da empresa, substituídos por um gestor judicial. Haverá ainda um administrador judicial que fará às vezes do comissário atualmente na concordata, tendo a obrigação de conduzir o processo de recuperação da respectiva companhia. Será que os riscos não são maiores que os benefícios? Para a maioria dos advogados que tenho conversado, sim! Vale muito mais a pena, segundo estes, fazer uma reestruturação interna, sem qualquer interferência e, em muitos casos, utilizando-se da própria lentidão do Poder Judiciário, que está assoberbado de trabalho, para empurrar ao máximo o pagamento das dívidas e cumprimento de suas obrigações, seja na esfera trabalhista, fiscal e até mesmo junto a seus fornecedores. É a famosa “concordata branca”, vista com péssimos olhos por uns, mas como uma saída estratégica e de resultados imediatos por outros.
Sabe-se que a relação entre credor e devedor geralmente é conturbada; a comissão de credores antes de pensar no seu crédito vai ter de pensar na empresa. O advogado estará “abrindo” a empresa para o Judiciário e seus credores, correndo o risco do plano não ser aceito e a falência ser decretada de plano, podendo ocorrer o afastamento do empresário, a ingerência da comissão de credores etc. É bom lembrar ainda que muitas destas empresas trabalham com caixa dois, meia nota, possuem problemas sérios de escrituração e falta de registro.
Neste contexto, é muito mais provável que os advogados optem por utilizar as vias normais do Poder Judiciário para postergar o pagamento de dívidas e tentar ganhar fôlego para se recuperar. A grande vantagem da Recuperação Judicial ainda estaria focada na renegociação do passivo fiscal, o grande problema da maioria das empresas, ponto este ainda pendente de discussão que certamente dependerá de regulamentações futura; ou seja, outra falsa ilusão! Não estou dizendo aqui que o projeto da nova Lei de Recuperação para nada serve; pelo contrário, possui indiscutíveis avanços, mas que certamente não é vista pela maioria dos advogados da área como uma saída para os problemas da empresa. Espero que, com a lei em vigor, prove-se o contrário.

Autor: Fabrício Nedel Scalzilli – Advogado
E-mail do Autor: 
fabrício@escritorioscalzilli.com.br

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