Pular para o conteúdo principal

M&M Contabilidade

Clubes de Futebol Profissional – Procedimentos Contábeis

O Conselho Federal de Contabilidade aprovou Norma Brasileira de Contabilidade -Técnica (NBC-T) nº 10.13, disciplinando os procedimentos contábeis aplicáveis as entidades de futebol profissional, conforme texto abaixo:


NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC T 10 – DOS ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS EM ENTIDADES DIVERSAS


NBC T 10.13 – DOS ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS EM ENTIDADES
DESPORTIVAS PROFISSIONAIS


10.13.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.13.1.1 – Esta norma estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registros contábeis e de estruturação das demonstrações contábeis das entidades de futebol profissional e demais práticas desportivas profissionais, e aplica-se também às confederações, federações, clubes, ligas, sindicatos, associações, entidades controladas, coligadas e outras que, direta ou indiretamente, estejam ligadas à exploração da atividade desportiva profissional.

10.13.1.2 – Aplicam-se às entidades desportivas profissionais os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade, suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

10.13.2 – REGISTROS CONTÁBEIS

10.13.2.1 – Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas, custos e despesas, segregando o desporto profissional das demais atividades esportivas, recreativas ou sociais, e serem efetuados de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, em especial, o da Competência e o da Oportunidade.

10.13.2.2 – A avaliação patrimonial deve ser efetuada em obediência à NBC T 4.

10.13.2.3 – Observado o estabelecido no item 10.13.3, os valores gastos diretamente relacionados com a formação de atletas devem ser registrados no ativo imobilizado, em conta específica de formação de atletas. Quando da profissionalização do atleta, os custos devem ser transferidos para a conta específica de atleta formado, para amortização ao resultado do exercício pelo prazo contratual firmado.

10.13.2.4 – No encerramento do exercício, no mínimo, deve ser avaliada a possibilidade de recuperação econômico-financeira do valor líquido contábil do custo de formação de cada atleta registrado no imobilizado. Constatada a irrecuperabilidade do custo, o valor deve ser baixado em conta específica do resultado, devendo estar suportada por documentaçao própria.

10.13.2.5 – Os gastos com a contratação ou a renovação de contrato de atletas profissionais devem ser registrados no ativo imobilizado, em conta específica, pelo valor, efetivamente, pago ou incorrido. Inclui-se nestes gastos o pagamento de luvas ou assemelhados, sem direito de ressarcimento, o que difere dos valores pagos em adiantamento, mencionado no item 10.13.2.12.

10.13.2.6 – Os direitos contratuais registrados no ativo imobilizado devem ser amortizados de acordo com o prazo do contrato.

10.13.2.7 – No mínimo, quando do encerramento do exercício, deve ser avaliada a possibilidade de recuperação econômico-financeira do valor líquido contábil de cada atleta contratado. Constatada que tal recuperação, total ou parcial, não se realizará, deve ser constituída provisão para perda, suportada por documentação própria.

10.13.2.8 – Caso haja rescisão de contrato de atleta, o seu valor líquido contábil deve ser baixado para conta específica do resultado operacional do exercício.

10.13.2.9 – A multa contratual recebida pela liberação do atleta deve ser registrada em conta específica de receita operacional do exercício.

10.13.2.10- As demais multas impostas ao atleta recebidas pela entidade devem ser registradas em conta específica de receita operacional do exercício.

10.13.2.11- As receitas de bilheteria, direito de transmissão e de imagem, patrocínio, publicidade e outras assemelhadas devem ser registradas em contas específicas do resultado operacional, de acordo com o princípio da competência.

10.13.2.12- O valor pago ao atleta profissional, como antecipação contratual com direito de ressarcimento, deve ser registrado no ativo circulante e no realizável a longo prazo, de conformidade com o contrato, em conta específica e apropriada ao resultado pelo regime de competência.

10.13.2.13- O direito de exploração da atividade profissional de um determinado atleta, por compra, por cessão de direitos contratuais ou por formação, na entidade, é um ativo intangível e, como tal, não pode ser objeto de reavaliação.

10.13.2.14- A utilização de atleta mediante cessão de direitos contratuais deve ter o seu custo registrado no resultado pela entidade cessionária e a sua receita pela entidade cedente, em função da fluência do prazo do contrato.

10.13.2.15- A arrecadação com bilheteria deve ser reconhecida como receita, em conta específica, quando da realização dos eventos esportivos correspondentes. A arrecadação antecipada deve ser registrada no passivo circulante e/ou no exigível a longo prazo.

10.13.2.16- As receitas com contratos de publicidade, patrocínio, direitos de transmissão e imagem e outras assemelhadas devem ser registradas como receita operacional, em contas específicas, em função da fluência do prazo do contrato. O recebimento antecipado deve ser registrado no passivo circulante e/ou no exigível a longo prazo.

10.13.3 – CONTROLES DE GASTOS COM FORMAÇÃO DE ATLETAS

10.13.3.1 – O registro dos gastos com a formação do atleta, estabelecido no item 10.13.2.3, deve ser suportado, no mínimo, pelos seguintes controles:

a) composição dos gastos diretamente relacionados com a formação do atleta com base mensal e regime de competência, por tipo (alojamento, alimentação, transporte, educação, vestuário, comissão técnica, etc.);
b) composição dos gastos diretamente relacionados com a formação do atleta com base mensal e regime de competência, por categoria(infantil, juvenil, juniores);
c) composição do elenco por categoria e registros auxiliares que demonstrem controle de cada categoria e que permitam a apuração de gastos por atleta;
d) relatório mensal de apropriação de gastos para o resultado e para o imobilizado.

10.13.4 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

10.13.4.1 – As demonstrações contábeis devem ser elaboradas de acordo com a NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis e devem atender às disposições específicas das Normas Brasileiras de Contabilidade quanto à terminologia de contas e grupos de contas, de acordo com a forma de constituição da entidade desportiva profissional.

10.13.4.2 – O Balanço Patrimonial deve conter contas que segreguem a atividade desportiva profissional das demais.

10.13.4.3 – A Demonstração do Resultado deve apresentar, de forma segregada, as receitas, os custos e as despesas diretamente vinculadas com a atividade desportiva profissional das demais.

10.13.5 – NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

10.13.5.1 – As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas elaboradas de acordo com a NBC T 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis e as respectivas interpretações técnicas, além das específicas da atividade, tais como:
a) gastos com a formação de atletas, registrados no ativo imobilizado e montante baixado para o resultado no exercício;
b) composição dos direitos sobre os atletas profissionais, registrados no ativo imobilizado com a segregação do valor correspondente a custo e amortização e prazo médio remanescente a amortizar;
c) receitas obtidas e seu correspondente custo de aquisição com a negociação e a liberação de atletas profissionais, segregados os valores das negociações com o mercado externo;
d) valores em moeda estrangeira de direitos e obrigações com o mercado externo;
e) composição do valor das receitas, custos e despesas relevantes por tipos, desde que não-evidenciadas na demonstração de resultado;
f) direitos e obrigações contratuais não-passíveis de registro contábil em relação à atividade desportiva profissional;
g) contingências ativas e passivas de natureza tributária, previdenciária, trabalhista, cível e assemelhadas; e
h) seguros contratados para os atletas profissionais e demais ativos da entidade.

Publicada no Diário Oficial da União de 04.11.2004, com retificação publicada em 05.11.2004, relativamente aos números do item 10.13.5 e subitem 10.13.5.1

Soluções Contábeis Completas para Sua Empresa

Abertura de Empresa

Ajudamos você a abrir sua empresa de forma rápida, segura e sem burocracia, garantindo que tudo esteja regularizado desde o início.

Assessoria para
MEI

Cuidamos de toda a burocracia do MEI: DAS, declaração anual, para você focar no crescimento do negócio.

Contabilidade para Igrejas

Oferecemos suporte completo para gestão fiscal, contábil e financeira de instituições religiosas, garantindo regularidade e segurança.

Contabilidade Especializada

Contabilidade completa para empresas dos principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Receba nosso Informativo

Novidades tributárias, trabalhistas e contábeis direto na sua caixa de entrada.

Pronto para ter uma contabilidade que trabalha a favor do seu negócio?

Preencha o formulário para receber o eBook gratuitamente