São proibidos pelo CDC todos os métodos comerciais que colocam o consumidor em franca desvantagem como:
- Impor limites de quantidade sem motivo justo ou condicionar a venda de um produto à compra de outro.
- Recusar atendimento à demanda do consumidor havendo estoque disponível.
- Enviar um produto ou serviço sem solicitação à casa do consumidor.
- Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para impor vendas.
- Exigir vantagem excessiva no negócio em prejuízo do consumidor.
- Não elaborar orçamentos prévios e executar serviços sem autorização do consumidor.
- Reajustar preços acima do que determina a lei ou do que foi estabelecido no contrato.
- Não estabelecer prazo para cumprir a obrigação ou prestar o serviço.
Descumprimento da oferta
Toda informação contida na oferta, ou seja, na apresentação ou promoção de produtos e serviços veiculada em qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumprir o que prometeu. Se, por exemplo, um supermercado anuncia num folheto publicitário uma oferta de sabão em pó da marca X ao preço de Y, válida para o fim de semana, ele é obrigado a garantir a venda nessas condições a todos os consumidores que se dirigirem à loja para comprar o produto. Caso o fornecedor se negue cumprir o que prometeu, o consumidor poderá exigir, dentre as três alternativas abaixo, a que lhe for mais conveniente:
- O cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, devendo para isso recorrer necessariamente ao Poder Judiciário;
- Outro produto ou prestação de serviço equivalente;
- A rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.
Abusos na cobrança de dívidas
O credor tem todo direito de cobrar seus devedores, mas, para isso, deve procurar os meios legais. Ele jamais pode ameaçar ou expor o consumidor a constrangimento, afixando ou divulgando listas de devedores ou anunciando o atraso de pagamento em público. O consumidor tem o direito de exigir o ressarcimento dos danos patrimoniais e morais que eventualmente vier a sofrer. Essa prática também é considerada crime, e pode resultar em pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Outra prática comum é manter os nomes dos consumidores em cadastros ou banco de dados. Eles geralmente são organizados por empresas privadas como o serviço e Proteção ao Crédito (SPC) e a Centralização dos Serviços Bancários (SERASA), que reúnem informações pessoais e comerciais de um grande número de consumidores. Assim, antes de concretizar uma venda, o comerciante pode consultar esses cadastros para verificar se consta alguma informação negativa sobre o consumidor. Se o consumidor estiver em débito no mercado, provavelmente o fornecedor não realizará a venda, exceto se o pagamento for feito à vista e em dinheiro.