Estabelecimento é o conjunto de bens organizado para o exercício das ativividades da empresa, por empresário (antiga firma individual) ou por sociedade empresária.
O empresário ou sociedade empresária que adquirir estabelecimento com débitos, devidamente contabilizados, será responsável por estes débitos, continuando o antigo proprietário do estabelecimento solidariamente responsável pelo prazo de um ano, contados da publicação da transferência do estabelecimento, quanto aos créditos vencidos e contados e contados do vencimento quanto aos créditos a vencer por ocasião da compra do estabelecimento.
O Contrato que tenha por objeto a compra e venda de estabelecimento somente terá efeito perante terceiros depois de publicado na imprensa oficial o seu registro.
Esta matéria não se confunde com a alteração contratual por retirada, morte ou exclusão de sócio em que a responsabilidade pelas obrigações sociais permanece até dois anos após o registro público da alteração do contrato social.