Pessoas Jurídicas – desde que as empresas estejam cadastradas no REI – Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior. O cadastramento no REI é feito no ato da primeira operação, através de qualquer ponto conectado ao SISCOMEX, informando CGC, constituição societária, capital social e outros dados cadastrais. Pessoas físicas (artesãos autônomos, fazendeiros, artistas plásticos, entre outras) também devem ser registradas como exportadores, providenciando o respectivo cadastramento diretamente ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX.