As empresas fabricantes de medicamentos similares à base dos princípios ativos listados no artigo 9º da Resolução RDC nº 134, de 29 de maio de 2003 devem apresentar os resultados dos estudos de biodisponibilidade relativa. Os referidos testes devem ser feitos em Centros de Bioequivalência habilitados na Anvisa.
Depois de 1º de dezembro de 2004, os registros dos produtos deste grupo que não tiverem realizado o teste mencionado serão cancelados. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail ggmed@anvisa.gov.br.
Substâncias que devem ser submetidas a teste de biodisponibilidade:
- Ácido valpróico Cápsulas
- Aminofilina Comprimidos
- Carbamazepina Comprimidos e suspensão oral
- Ciclosporina Cápsulas
- Clindamicina Cápsulas
- Clonidina Comprimidos
- Clozapina Comprimidos
- Digoxina Comprimidos
- Disopiramida Comprimidos
- Fenitoína Comprimidos, Cápsulas e suspensão oral
- Lítio Comprimidos
- Isotretinoína Cápsulas
- Minoxidil Comprimidos
- Oxcarbazepina Comprimidos e suspensão oral
- Prazosin Cápsulas
- Primidona Comprimidos e suspensão oral
- Procainamida Comprimidos
- Quinidina Comprimidos
- Teofilina Cápsulas
- Verapamil Comprimidos
- Warfarina Comprimidos