A RAIS deve ser entregue por todas as empresas, independente de possuírem ou não funcionários até 25/2/2005.
Devem apresentar declaração:
– Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa;
– Todos os empregadores, conforme definido na CLT;
– Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou de Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
– Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
– Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
– Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
– Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
– Condomínios e sociedades civis;
– Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
– Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
A não entrega da RAIS ou entrega com incorreções, gera multa de R$ 425,64, acrescido de R$ 10,64 por empregado não declarada ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre em atraso.
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