Foi ampliado o limite para microempresa no Estado do Rio Grande do Sul. O novo limite estabelecido é de 11.760 UPF (para 2005 R$ 107.769,82). As empresas que em 2004 tenham excedido o limite de saídas anteriormente estabelecido, 7500 UPF-RS (R$ 63.912,00 em 2004), mas que não tenham excedido o novo limite (R$ 100.214,02 em 2004) não perdem em 1º de janeiro de 2005 o enquadramento na categoria.