No mês de fevereiro deve ser recolhida a Contribuição Sindical devida pelos agentes ou trabalhadores autônomos, rurais e profissionais liberais referente ao ano de 2004. A Contribuição Sindical deverá ser recolhida nas agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou nos estabelecimentos bancários nacionais integrantes do sistema de arrecadação dos tributos federais até o dia 28/02/2005.