Ex-empregado de empresa do ramo funerário, na região de Pelotas, foi condenado pelo juízo de 2º grau da Justiça do Trabalho gaúcha a pagar uma multa correspondente a 1% do valor atribuído a causa. O motivo foi a litigância de má fé atribuída ao ex-empregado que anexou novamente no processo fotografias de cadávares de pessoas alheias aos fatos, embora o juízo de 1º grau já houvesse mandado retirá-las dos autos diante de seu conteúdo agressivo. Os juízes da 1ª Turma, julgadora do recurso, consideraram a atitude do autor como atentatória à dignidade da justiça e determinaram que o valor fosse convertido ao programa do governo federal “Fome Zero” e que os documentos fossem retirados dos autos e devolvidos à parte antes da publicação da decisão. O trabalhador, no entanto, obteve ganho para o pleito em que pedia reconhecimento para o grau máximo do adicional de insalubridade por preparar cadáveres para cerimônias fúnebres, contando apenas com luvas como material de proteção.