O FGTS movimenta grandes cifras anuais, emite cerca de 70 milhões de extratos ao ano, possui um cadastro com mais de 3 milhões de empresas passíveis de recolhimento e um ativo de R$ 139,5 bilhões.
O fundo tem como objetivos assegurar a formação de um pecúlio relativo ao tempo de serviço de cada empregado, garantir os meios para as empresas efetuarem as indenizações necessárias a trabalhadores não optantes, bem como formar fundo de recursos para o financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.
Vigente desde 1967, o Fundo é regido por normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, que é composto por representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
UTILIZAÇÃO DO FGTS
Segundo a legislação vigente, as contas vinculadas do FGTS podem ser movimentadas nas seguintes situações:
– Término do contrato por prazo determinado;
– Aposentadoria;
– Suspensão do Trabalho Avulso;
– Falecimento do Trabalhador;
– Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
– Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de Neoplasia maligna (câncer);
– Permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/07/90 e para os demais, permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;
– Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
– Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
– Rescisão do contrato por decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28.07.2001;
– Utilização na compra da casa própria;
– Aplicação em FMP;
– Pagamento prestação/amortização/liquidação de saldo devedor do SFH;
– Em estágio terminal decorrente de moléstia grave
– Ocorrência de calamidade pública que tenha afetado a residência do trabalhador, devidamente reconhecida pelo governo federal e observadas as demais exigências da Lei
Clique aqui para mais informações sobre cada situação