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M&M Contabilidade

POA/RS – Disciplinado o funcionamento de estabelecimentos de locação de computadores


Locação de computadores – Entretenimento


Disposições Preliminares


Define-se como CEID – Centro de Entretenimento e Inclusão Digital – o estabelecimento que dispõe o serviço de locação de microcomputadores ligados em rede, com acesso à internet por banda larga, que pode ser utilizado para entretenimento, trabalhos escolares ou profissionais, pesquisas ou aprendizagem e desenvolvimento pessoal, podendo, ainda, dispor de outros equipamentos e acessórios complementares, tais como scanners, máquinas fotográficas digitais, gravadores de CD-R/CD-RW/DVD, aparelhos de FAX e videogames, de forma a propiciar a seus freqüentadores o acesso às últimas tecnologias e a inclusão digital.



Das Medidas Relativas aos Freqüentadores e Usuários


É proibido:
I – permitir a entrada e permanência de pessoas menores de 12 (doze) anos sem o acompanhamento dos pais devidamente identificados;
II – permitir a entrada de adolescentes entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos sem a autorização do responsável;
III – permitir que pessoas menores de idade utilizem jogos que contenham cenas de violência, sexo ou que atentem contra a moral e os bons costumes;
IV – permitir a permanência de menores de 16 (dezesseis) anos após as 22 h (vinte e duas horas); e
V – permitir a permanência de menores de 18 (dezoito) anos após as 24 h (vinte e quatro horas).


Nenhum usuário menor de 18 (dezoito) anos poderá permanecer por mais de duas horas consecutivas no equipamento.
A utilização de um outro equipamento somente será permitida após o transcurso de um período de, no mínimo, 30 min. (trinta minutos).


Do Funcionamento



As casas de jogos somente poderão ser instaladas num raio de, no mínimo, 500 m (quinhentos metros) de qualquer estabelecimento de ensino.
O estabelecimento deverá afixar, em local de ampla visibilidade, aviso relativo às proibições estabelecidas de I á V acima.
Não serão permitidas apostas no interior do recinto, sendo essa proibição afixada em local de ampla visibilidade, bem como informada aos freqüentadores e usuários.
Não será permitida a entrada de pessoa sem documento que a identifique, salvo os menores de 12 (doze) anos com acompanhamento dos pais devidamente identificados.
Fica proibido no interior das casas de jogos:
I – vender ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas;
II – vender ou permitir o consumo de cigarros e assemelhados; e
III – permitir apostas, jogos de azar ou que envolvam valores ou prêmios.



Da Fiscalização


Constitui infração administrativa toda ação ou omissão que importe na inobservância dos preceitos da Lei e de seus regulamentos.
Infrações administrativas serão apuradas em processo administrativo próprio, sendo assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, observadas as disposições da Lei.
As autoridades administrativas e seus agentes que, tendo conhecimento da prática de infração, deixarem de autuar o infrator serão responsabilizadas administrativamente, sem prejuízo das sanções penais e cíveis.
As infrações às disposições da Lei e de seus regulamentos sujeitam o infrator às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de até 1.000 UFM;*
III – suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias; e
IV – cancelamento de alvará de localização e funcionamento.
As sanções previstas nos itens III e IV, imediatamente acima, poderão ser aplicadas juntamente com multa de até 1000 UFM. *


A multa reverterá para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para a imposição e graduação da sanção, a autoridade competente observará as conseqüências da infração, os antecedentes do infrator e as circunstâncias atenuantes e agravantes.
A colaboração com os agentes encarregados da fiscalização constituirá circunstância atenuante.
A ação que vise a impedir ou a dificultar a fiscalização constituirá circunstância agravante.
No exame dos antecedentes do infrator apurar-se-á a reincidência.
As sanções aplicadas por infração aos dispositivos da Lei poderão ser acumuladas com o cumprimento de ações ou obrigações em defesa dos direitos da criança e do adolescente.



Disposições Finais


Os estabelecimentos CEID deverão se adequar aos seus dispositivos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 16/02/2005.


Aplicam-se as disposições da Lei, no que couber, às casas de jogos eletrônicos do tipo fliperama e assemelhadas.
Na regulamentação da Lei, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se destina, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
A regulamentação disporá, dentre outros assuntos, sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos e o estudo do impacto de vizinhança.
Aplica-se aos estabelecimentos previstos na Lei, no que couber, a legislação que regula o exercício do comércio no Município de Porto Alegre.


* o valor atualizado da UFM você acessa neste site em indicadores econômicos.

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