Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 654,61, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento).
De acordo com a Medida Provisória nº 182, de 29/04/2004, o valor do salário-família será de R$ 22,33, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 435,52. Para o trabalhador que receber de R$ 435,53 até 654,61, o valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ R$ 15,74.
Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
Atenção:
O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos.