Pular para o conteúdo principal

M&M Contabilidade

Declaração de pessoas falecidas, até o encerramento do inventário


ESPÓLIO



Espólio é o conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa falecida. É contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatários.


O espólio está sujeito aos mesmos prazos e condições de obrigatoriedade de apresentação das pessoas físicas quanto à declaração inicial (correspondente ao ano do falecimento) e às intermediárias.


Nas declarações de espólio, devem ser incluídos os rendimentos próprios, 50% dos produzidos pelos bens comuns recebidos no ano-calendário, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio. OPCIONALMENTE, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados, em sua totalidade, em nome do espólio, o qual pode compensar o total do imposto pago ou retido na fonte sobre esses rendimentos.



Nas declarações de espólio de pessoa que mantinha união estável, devem ser incluídos os rendimentos próprios, 50% dos rendimentos produzidos pelos bens possuídos em condomínio com o convivente, ou percentual estabelecido em contrato escrito, recebidos no ano-calendário, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio.



Atenção:



Nas declarações de espólio, são considerados dependentes aqueles relacionados na ficha Dependentes, desde que mantenham a condição de dependência existente até o falecimento. Neste caso, os rendimentos dos dependentes devem ser incluídos na declaração de espólio, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes (declaração completa ou simplificada), e/ou na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes (declaração completa) ou na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes (declaração simplificada).



DECLARAÇÃO INICIAL



É a que corresponde ao ano-calendário do falecimento.


Ocorrendo o falecimento a partir de 1º de janeiro de 2005, porém antes da entrega da declaração correspondente ao ano-calendário de 2004, esta não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada em nome da pessoa falecida e assinada pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses.


O mesmo procedimento deve ser adotado em relação às declarações referentes a anos-calendário anteriores a 2004, se obrigatórias e ainda não entregues.



DECLARAÇÕES INTERMEDIÁRIAS



Referem-se aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.


As declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu número de inscrição no CPF e último endereço residencial, utilizando, nos casos de declarações inicial e intermediária, o código de natureza da ocupação relativo a espólio (81) e deixando em branco a ocupação principal e o respectivo código.




Enquanto não houver sido iniciado o inventário, as declarações são apresentadas e assinadas pelo cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses. A partir da abertura do inventário, as declarações são apresentadas e assinadas pelo inventariante, que indicará seu nome, o número de inscrição no CPF e o endereço, na ficha Espólio.



DECLARAÇÃO FINAL



É a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. É obrigatória a apresentação da declaração final, em formulário ou programa próprios.


O programa, as instruções de preenchimento e o e formulário para a Declaração Final de Espólio estão disponíveis nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/.


O prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio é de 60 dias contados do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. Vence também nessa data o prazo para a entrega da declaração correspondente ao ano-calendário anterior ao da decisão judicial e para o pagamento do imposto apurado, em ambas as declarações, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.



Atenção:


Havendo bens a inventariar, a apresentação da Declaração Final de Espólio é obrigatória.


A responsabilidade pelos tributos devidos pela pessoa falecida até a data do falecimento é do espólio.


A responsabilidade pelos tributos devidos pela pessoa falecida até a data da partilha ou adjudicação é do sucessor a qualquer título e do cônjuge meeiro, limitada ao montante do quinhão, do legado, da herança ou da meação.

Soluções Contábeis Completas para Sua Empresa

Abertura de Empresa

Ajudamos você a abrir sua empresa de forma rápida, segura e sem burocracia, garantindo que tudo esteja regularizado desde o início.

Assessoria para
MEI

Cuidamos de toda a burocracia do MEI: DAS, declaração anual, para você focar no crescimento do negócio.

Contabilidade para Igrejas

Oferecemos suporte completo para gestão fiscal, contábil e financeira de instituições religiosas, garantindo regularidade e segurança.

Contabilidade Especializada

Contabilidade completa para empresas dos principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Receba nosso Informativo

Novidades tributárias, trabalhistas e contábeis direto na sua caixa de entrada.

Pronto para ter uma contabilidade que trabalha a favor do seu negócio?

Preencha o formulário para receber o eBook gratuitamente