A cobrança, em que pese sua importância nos resultados, é uma atividade acessória por excelência, que se transferida a um parceiro qualificado e especializado, permitirá reduzir controles, custos administrativos e de pessoal, liberando recursos para aplicação no aprimoramento e desenvolvimento da atividade preponderante da organização, com incremento da produção e aumento da lucratividade, pois a inadimplência, além de gerar sérios problemas no fluxo de caixa, também poderá desgastar a imagem corporativa, principalmente, se o departamento de cobrança, normalmente vinculado ao de crédito, não possuir a especialização necessária para o desempenho da atividade.
A terceirização das atividades acessórias e de apoio já é uma realidade mundial, na medida em que possibilita à empresa concentrar-se na sua atividade-fim, aliviando a estrutura organizacional, com relevante economia dos recursos humanos, materiais e financeiros, aumentando a lucratividade, pois reduz custos e gera ganhos de qualidade e produtividade.
É evidente que o êxito da terceirização está diretamente relacionado à escolha do terceiro, que deverá basear-se em critérios que, entre outros, possam informar o posicionamento da empresa-parceira no mercado onde atua, seu conceito profissional, sua eficiência, o nível de especialização e o interesse no negócio, mediante constante aperfeiçoamento dos recursos humanos e técnicos.
Autora:Vera Martins – advogada
E-mail:vera@martinscopettiadvogados.com.br
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