Entra em vigor a nova Lei de Falências e junto com ela a Lei Complementar nº 118/05, de 09 de fevereiro de 2005, editada para adequar o Código Tributário Nacional à nova lei de Recuperação de Empresas. Uma das alterações realizadas foi à redução do prazo para os contribuintes buscarem a restituição de créditos tributários pagos indevidamente. O prazo, que antes era de dez anos, passou para cinco. Segundo Eduardo Kümmel, diretor da Kümmel e Kümmel Advogados Associados, a Lei Complementar irá acarretar prejuízos a empresas que deixarem de buscar suas restituições. Segundo ele, o prazo prescricional de cinco anos, valerá apenas para as ações judiciais ingressadas após a vigência da Lei Complementar; para os processos em andamento vale a lei anterior, que é de cinco anos.
Segundo o tributarista Ricardo Volbrecht, a aprovação da lei Complementa representou a redução dos direitos do contribuinte.