O Simples Nacional implica o recolhimento mensal mediante DAS dos seguintes impostos e contribuições:
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SIGLA |
TRIBUTO |
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I |
IRPJ |
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica |
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II |
IPI |
Imposto sobre Produtos Industrializados, exceto o incidente na importação. |
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III |
CSLL |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido |
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IV |
COFINS |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, exceto a incidente na importação. |
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V |
PIS/PASEP |
Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, exceto a incidente na importação. |
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VI |
CPP/INSS |
Contribuição Patronal Previdenciária, a cargo da pessoa jurídica, exceto no caso da ME e EPP que se dediquem as atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 da LC 123. |
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VII |
ICMS |
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação |
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VIII |
ISS |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza |
Acesse a série sobre DASN publicada até aqui
Autores: Deisi Correa Alencastro, Dino Vagner Marques e Juliana Silva de Jesus
Acadêmicos de Ciências Contábeis nas Faculdades Integradas São Judas Tadeu/Porto Alegre-RS