Se o empregado trabalha por escala de revezamento e ele cumpriu integralmente os dias de trabalho previstos na sua escala relativos à semana do afastamento, então, deve ser informado “SIM” para o quesito “A jornada de trabalho da semana do afastamento foi cumprida integralmente?”.

Para que é informado se “A jornada do sábado da semana do afastamento foi compensada durante a semana”?
Caso tenha sido informado simultaneamente que “A jornada de trabalho da semana do afastamento foi cumprida integralmente” e que “A jornada do sábado da semana do afastamento foi compensada durante a semana”, o sistema soma mais um dia (sábado compensado), ao número de dias trabalhados no mês do afastamento, para efeito de cálculo das verbas rescisórias.

Fonte: MTE.