O sócio que se retirar da empresa (sociedade limitada e sociedade civil) continuará responsável pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após o registro da alteração do contrato social, na Junta Comercial ou no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se for o caso.
Base legal: Art. 1032 da Lei 10.406/2001 – Código Civil Brasileiro.