No caso de uma empresa (faculdade, por exemplo) em que o empregado tenha mais de um contrato com o empregador, como irá ser feita a identificação de a qual contrato se refere o registro de ponto do professor, já que no registro de marcação a identificação do empregado é única, o número do PIS?
Essa identificação deverá ser feita através do Programa de Tratamento.
O empregado que realizar só serviço externo deve ter as informações da papeleta de serviço externo lançadas nos arquivos gerados pelo Programa de Tratamento? E se o empregado trabalha alguns dias internamente, esse dias dvem ser registrando no REP?
Se for integralmente externo, não tem de ser registrado (obrigatoriamente) no Programa de Tratamento. Se parte do serviço for interno, com a utilização do REP, e parte externo, com a utilização da papeleta de serviço externo, os horários de trabalho externo desse empregado têm de ser lançados no Programa de Tratamento.
O produtor rural, que possui 2 CEI no mesmo CPF e no mesmo local, pode realizar a marcação dos empregados em um REP e separar, no Programa de Tratamento do ponto, os empregados de cada CEI?
Sim.
Fonte: MTE.
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