O trabalhador com carteira assinada, inclusive o doméstico, o contribuinte individual e o facultativo têm direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Os optantes pela plano simplificado de contribuição, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, não têm direito à aposentadoria por tem de contribuição.
Para incentivar a formalização, o governo federal autorizou o abatimento da alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados domésticos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte ao do recolhimento, na versão completa. O desconto pode ser aplicado para um empregado por família e apenas até o valor de um salário mínimo.
Fonte: Ag Prev