Em 8 de janeiro de 2012 entra em vigor a empresa individual de responsabilidade limitada, que terá as seguintes características:
a) será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social;
b) o capital social mínimo para constituir esta modalidade de empresa será de 100 (cem) vezes o salário mínimo, que deverá estar totalmente integralizado
c) o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após o nome da empresa;
d) a pessoa natural (pessoa física) somente poderá participar em uma única empresa dessa modalidade;
e) será aplicada às empresas de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedade limitadas;
f) A empresa individual de responsabilidade limitada poderá resultar da transformação da sociedade limitada.
Base legal: Lei 12.441/11 que altera a Lei nº 10.406/2002