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M&M Contabilidade

6. Multa por atraso na entrega da escrituração digital

A legislação prevê multa de R$ 5.000,00, por mês de atraso ou fração de mês.

Assim, se o prazo termina no dia 30/06 e o livro for entregue no dia 01/07, a multa é de R$ 5.000,00. O valor é mantido até o último dia do julho. Iniciado o mês de agosto, a multa passa para R$ 10.000,00. E, assim, sucessivamente.

A notificação NÃO é automática. Ou seja, o contribuinte deve aguardar a emissão notificação pela Receita Federal. Existe possibilidade de redução do valor, nos casos de pagamento dentro do prazo previsto na notificação.

Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Sped – Contábil aqui.

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