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M&M Contabilidade

Análise Tributária Comparativa entre Bancos Comerciais e Cooperativas de Crédito

RESUMO


 

Este trabalho aborda uma análise tributária comparativa entre Bancos Comerciais e Cooperativas de Crédito. O estudo tem como objetivo apresentar as principais semelhanças e diferenças entre estas instituições, com foco nos aspectos tributários. Como situação problemática a questão a ser respondida por este trabalho é a seguinte: quais são as principais diferenças tributárias entre Bancos Comerciais e Cooperativas de Crédito? Na fundamentação teórica inicialmente estão apresentados os conceitos, as principais características e a legislação pertinente aos Bancos Comerciais e as Cooperativas de Crédito. Ainda na fundamentação teórica estão apresentadas as características do Lucro Real, que é o regime de tributação obrigatório para as duas instituições. No mesmo capítulo são abordados os principais conceitos relativos aos tributos ISSQN, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, os quais serão apurados e analisados no estudo de caso. Nos procedimentos metodológicos está apresentada a metodologia que foi utilizada para elaboração deste estudo. Na análise de resultados foi desenvolvido o estudo de caso, onde através da utilização de uma mesa base de cálculo foram apurados e analisados os tributos citados anteriormente. Através do desenvolvimento e da análise comparativa no estudo de caso foi possível identificar uma diferença no valor de R$ 655.501,74 entre a tributação dos Bancos Comerciais e as Cooperativas de Crédito. Isso ocorre devido a não tributação dos atos cooperativos nas Cooperativas de Crédito o que gera uma base de cálculo inferior a dos Bancos Comerciais. Dessa maneira, conclui-se que as Cooperativas de Crédito têm uma tributação inferior aos Bancos Comerciais, apesar de ser praticado o mesmo regime de tributação e as mesmas alíquotas. 

Palavras-Chave: Bancos Comerciais, Cooperativas de Crédito, Ato Cooperativo, Ato Não Cooperativo, Tributação.


ABSTRACT


 

This work presents a comparative analysis of tax and Commercial Banks Credit Unions. The study to present the main similarities and differences between these institutions, focusing on tax matters. How problematic situation the question to be answered by this paper is: what are the main tax differences between commercial banks and credit unions? In the theoretical framework is concepts are presented, the main features and relevant legislation to Commercial Banks and Credit Unions. Although the theoretical foundations are presented the characteristics of the taxable income, which is the tax regime required for the two institutions. In the same chapter covers the key concepts relating to taxes ISSQN, PIS, COFINS, Income and social contribution, which will be calculated and analyzed in the case study. Methodological procedures are presented in the methodology that was used to complete this study. In the analysis of results has been developed to study the case where using a table calculation basis were calculated and analyzed the taxes cited above. Through the development and comparative analysis in the case study were able to identify a difference in the amount of R$ 655,501.74 between the taxation of Commercial Banks and Credit Unions. This is due to non-taxation of cooperative acts in the Credit Union which creates a basis for calculation under the Commercial Banks. Thus, it is concluded that credit unions have a lower tax to commercial banks, despite being practiced the same taxation system and the same rates.

Keywords: Commercial Banks, Credit Cooperatives, Cooperative Act, Non-Cooperative Act, Taxation. 


1 INTRODUÇÃO

As instituições bancárias cumprem uma série de funções na sociedade: recebimento de captação de depósitos a vista e a prazo, concessões de empréstimos e financiamentos, prestação de serviços de cobranças, assessoria financeira, serve como canal de transmissão da política monetária, administra carteiras, realiza a corretagem de valores, dentre outras funções.


 

Os Bancos Comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas, que visam lucro e tem como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e médio prazo, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços e as pessoas físicas e jurídicas.

 

As Cooperativas de Crédito são associações de pessoas, sem fins lucrativos, que buscam através da ajuda mútua, uma melhor administração de seus recursos financeiros.
O objetivo da Cooperativa de Crédito é prestar assistência creditícia e a prestação de serviços de natureza bancária a seus associados com condições mais favoráveis.


 

Este artigo tem como objetivo apresentar as principais semelhanças e especialmente as diferenças sobre a tributação incidente no resultado das Cooperativas de Crédito e Bancos Comerciais. Através de um estudo de caso será possível identificar e apresentar as diferenças da legislação tributária inerente a essas instituições.


 

Este trabalho limita-se ao estudo das principais semelhanças e diferenças entre Bancos Comerciais e Cooperativas de Crédito, com foco nos aspectos tributários. A partir de uma base de cálculo, foi realizado um estudo de caso comparativo onde foram apurados os seguintes tributos: IRPJ, PIS, COFINS, CSLL e ISSQN, este último com base na legislação da cidade de Porto Alegre.


 

Assim, através deste estudo pode-se responder a seguinte questão: quais são as principais diferenças tributárias entre Bancos Comerciais e Cooperativas de Crédito?


 

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 Bancos Comerciais


 

Os Bancos comerciais integram dentro do Sistema Financeiro Nacional o subsistema de intermediação como “instituições financeiras bancárias”. Isso porque tem como objetivo propiciar o suprimento de recursos para financiar as necessidades de curto e médio prazo das pessoas físicas e jurídicas. Esta instituição é uma intermediaria financeira que recebe os recursos dos poupadores e os emprestam aos que necessitam de financiamento.

O BACEN (2011) aborda o conceito de Bancos Comerciais da seguinte forma:


 

os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco”.


 

Segundo Pinheiro (2007, p.55) os Bancos Comerciais são definidos da seguinte forma:


 

são instituições cujo controle pode ser público ou privado, sendo constituídas sob a forma de sociedades anônimas. No quadro geral do sistema de intermediação financeira, os bancos comerciais constituem a base do subsistema monetário, possuem a faculdade de criar, sob efeito multiplicador, a moeda escritural, que é constituída pelos depósitos a vista confiados a estas instituições. Suas atividades básicas podem ser classificadas em prestação de serviços bancários e concessão de crédito.


 

2.1.1 Características dos Bancos Comerciais


 

Segundo Schardong (2002, p. 52) “a prática bancária contemporânea demonstra que as agências bancárias são verdadeiros balcões de prestação de serviços à comunidade”.


 

Conforme Pinheiro (2002, p.53) os Bancos Comerciais são as principais instituições financeiras destinadas a atender a financiamentos de curto prazo para a indústria, o comércio e o público em geral. Suas atividades básicas podem ser classificadas em prestação de serviços bancários e concessão de crédito.


 

Ainda segundo o autor, como prestação de serviços podemos citar: contas corrente e depósitos diversos, pagamento de cheques, transferência de fundos, ordens de pagamentos, custodia e guarda de valores, aluguel de cofres e serviços de câmbio.


 

Já as concessões de crédito, podem ser: desconto de títulos, adiantamento em conta corrente, adiantamentos sob garantia de mercadorias, adiantamento sob caução de títulos de compra e venda, crédito mediante emissão de títulos, crédito de curto prazo, crédito pessoal dentre outros.


 

Conforme Saunders (2000, p.25) os Bancos Comerciais formam o grupo mais importante de instituições depositárias, tanto em termos de número quanto de tamanho. Desempenham funções semelhantes às instituições de poupança, ou seja, recebem depósitos e fazem empréstimos.


 

Em seu livro, Purificação (1995, p.31) aborda que a principal característica dos Banco Comercial consiste na capacidade de criai moeda e ainda complementa:


 

das instituições financeiras que atuam no mercado, efetuando operações de compra e venda de moeda, o Banco Comercial é a única que cria moeda a partir das suas operações de credito; e é esse processo que vai distingui-lo das demais instituições financeiras.


 

As Instituições Financeiras pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional, desde dezembro de 1987 são obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.


 

Os Bancos Comercias são obrigados adotar a tributação pelo método do Lucro Real, conforme o  art. 14 da Lei nº 9.718 de 27 de novembro de 1998.


 

2.2 Cooperativas de Crédito


 

De acordo com a Lei nº 5.764/71, que define a Política Nacional do Cooperativismo e instituiu o sistema jurídico das sociedades cooperativas: “cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídicas próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.


 

Para Crúzio (2000, p. 14), “cooperativas de crédito são formadas por poupadores ou tomadores de recursos financeiros, objetivando a obtenção de crédito para seus associados a juros, prazos etc. em condições melhores do que as oferecidas pelo mercado”.


 

Segundo Santos, Gouveia e Vieira (2009, p. 29) as cooperativas de crédito “englobam as cooperativas destinadas a promover a poupança e financiar necessidades ou empreendimentos dos seus associados. O ramo está organizado em cooperativas de crédito rural, crédito mútuo, e crédito Luzzatti”.


 

2.2.1 Características das Cooperativas de Crédito


 

A Lei nº 5.764/71, em seu art. 4º, apresenta fatores que identificam uma sociedade cooperativa, são eles:


 

a) adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade  técnica de prestação de serviços;

b) variabilidade do capital social representado por quotas-partes;

c) limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais;

d) inacessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros,  estranhos à sociedade;

e) singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais,  federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo crédito da  proporcionalidade;

f) quorum para o funcionamento e deliberação da Assembléia geral baseado no número de associados e não no capital;

g) retorno das sobras líquidas do exercício proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;

h) indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social;

i) neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;

j) prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa;

k) área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.


 

2.2.2 Ato Cooperativo e Ato Não Cooperativo


 

Existem muitas dúvidas em como classificar as operações realizadas nas Cooperativas de Crédito. A seguir serão abordados os conceitos de Ato Cooperativo e Ato Não Cooperativo, visando o sistema Cooperativo de Crédito.