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M&M Contabilidade

Série NF-e – 12. Modalidades de emissão de NF-e


a) Normal –

é procedimento padrão de emissão da NF-e com transmissão para a SEFAZ de origem do emissor para obter a autorização de uso, o DANFE será impresso em papel comum após o recebimento da autorização de uso da NF-e;

b) Contingência com uso de Formulário de Segurança  – FS-DA –  é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão em duas vias  do DANFE em Formulário de Segurança, constando no corpo a expressão “DANFE em Contingência – impresso em decorrência de problemas técnicos”.

    Uma das vias será destinada para o trânsito das mercadorias e deverá ser mantida em arquivo pelo destinatário pelo prazo estabelecido na legislação tributária para guarda de documentos fiscais, e,  a outra via  deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais. Transmitir imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e.

c) SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. Deverá ser utilizada série específica reservada para o SCAN (série 900-999). O SCAN só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e;

d) DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – é a alternativa que permite a dispensa do uso do formulário de segurança para impressão do DANFE e também a não alteração da série e numeração da NF-e emitida em contingência.

     Esta modalidade de contingência é baseada no conceito de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC, que contem as principais informações da NF-e que serão emitidas em contingência, que será prestada pelo emissor para SEFAZ.

Fonte: Equipe Técnica M&M.

Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Nota Fiscal Eletrônica – Principais Obrigações aqui.

 

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