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M&M Contabilidade

Contra-Nota para Produtor Rural – tem que ser Nota Fiscal Eletrônica

A partir de 01/01/2012 as empresas do RS que derem entrada de produtos de produtor rural deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para documentar a entrada dos produtos, bem como para servir de contra-nota ao produtor rural.

 

Caso a empresa adquirente não esteja obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as demais operações, mesmo assim deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na entrada dos produtos recebidos de produtores rurais.

 

Base Legal: Decreto(RS) 48.138/2011.

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