A partir de 01/01/2012 as empresas do RS que derem entrada de produtos de produtor rural deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para documentar a entrada dos produtos, bem como para servir de contra-nota ao produtor rural.
Caso a empresa adquirente não esteja obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as demais operações, mesmo assim deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na entrada dos produtos recebidos de produtores rurais.
Base Legal: Decreto(RS) 48.138/2011.