– Verificar o grau de comprometimento da renda do consumidor;
– Restringir o crédito a, no máximo, três parcelas, para não estender o prazo de pagamento a perder de vista e manter maior controle sobre o fôlego financeiro do seu cliente;
– Exigir a apresentação de documentos e verificar sua autenticidade;
– Realizar uma consulta ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa e outros;
– Dar preferência às compras com cartão de crédito e débito automático;
– Manter-se atento às contas recém-abertas, que normalmente apresentam elevado grau de inadimplência.
Atenção: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, um estabelecimento só pode recusar um pagamento em cheque se informar claramente o consumidor, afixando um cartaz em local visível.
Fonte: Guia Sebrae Aposte na sua empresa: Como melhorar a gestão financeira, a formação de equipes e fazer do marketing um trampolim para novos negócios.