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M&M Contabilidade

Donas de casa de baixa renda – INSS reduzido

Desde outubro de 2011, as donas de casa de família de baixa renda podem contribuir para a Previdência Social pagando somente uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 31,10) em JAN/2012.


A Lei 12.470 fixou em 5% sobre o salário mínimo a alíquota para a contribuição previdenciária do contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.


Esses segurados têm direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Para se inscrever, basta ligar para o telefone 135. É preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda familiar de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.244,00).

Fonte: AgPrev.

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