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M&M Contabilidade

Cuidados para evitar a malha fiscal

Estamos no período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), exercício 2012, ano base 2011. Os contribuintes já podem declarar ao fisco federal as suas movimentações financeiras e patrimoniais. O período de entrega vai do dia 1º de março a 30 de abril de 2012.

 

No entanto, é preciso ter cautela no preenchimento da DIRPF. Qualquer descuido pode causar a retenção da declaração pela Receita Federal do Brasil (RFB), situação essa que chamamos de malha fiscal.

 

A malha fiscal da DIRPF, popularmente conhecida como “malha fina”, consiste na verificação das informações prestadas pelo contribuinte, bem como no cruzamento dessas informações com os registros armazenados por outros sistemas administrados pela RFB.

 

Assim, para evitar conflitos com o leão, o declarante deve, com antecedência, separar toda a documentação que irá subsidiar o preenchimento de sua declaração.

 

Atualmente, a RFB tem inúmeros meios de cruzamento de informações. As várias declarações acessórias criadas pela RFB são ferramentas de controle fiscal, por exemplo: DIMOB, DMED, DIRF e DOI, declaração que os Cartórios de Imóveis estão obrigados a apresentar ao Fisco.

 

Dessa forma, o contribuinte que omite algum rendimento ou declara despesas maiores que realmente gastou, ou mesmo deixa de declarar a venda de um imóvel, tem grande chance de ter sua declaração retida, por simples cruzamento de informações.

 

Alguns cuidados são essenciais para o preenchimento da DIRPF:

 

– Valor do IRRF: Todo imposto retido tem que ser declarado pela fonte pagadora à RFB. Qualquer divergência de valores é motivo para a DIRPF ser retida para análise. Para que isso não ocorra, o declarante deverá exigir da fonte pagadora o comprovante de rendimentos e imposto de renda retido na fonte;

 

– Despesas médicas: Altos valores declarados, incompatíveis com os rendimentos do declarante, são motivos que causam retenção da DIRPF na malha. Outra forma de cruzamento é a DMED, nova ferramenta criada pela RFB para controle das despesas médicas pagas por pessoas físicas a pessoas jurídicas;

 

– Aluguéis recebidos: A omissão dos rendimentos recebidos a título de aluguéis é bastante comum, o que causa retenção da DIRPF na malha por omissão de receita. As imobiliárias hoje estão obrigadas à entrega da DIMOB, outra ferramenta de controle da fiscalização;

 

– Variação patrimonial: O contribuinte deve ainda observar a sua variação patrimonial referente ao ano-calendário de referência da declaração, que é a relação entre a renda declarada e os gastos e investimentos efetuados. Tal variação, se negativa, será motivo de questionamento por parte da RFB.

 

Contudo, se um contribuinte cair na malha fina, ainda não é motivo para desespero, a RFB disponibiliza, em seu site, meios de informações que permitem que o contribuinte verifique os possíveis motivos do não processamento de sua declaração. A partir daí uma simples retificação pode resolver o problema. Caso não seja suficiente, o contribuinte pode agendar seu comparecimento à RFB da jurisdição onde reside e prestar os esclarecimentos necessários.

 

Alertamos também que o declarante deve guardar, em bom estado, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, os documentos que serviram de base para o preenchimento de sua declaração, prazo que o fisco tem para questionar as informações prestadas.

Por fim, seja cauteloso, antecipe-se, e não corra o risco de ver sua declaração retida na malha fina.

Arnaldo de Oliveira Guimarães, Contador da Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial.

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