Não pode ser administrador de EIRELI o estrangeiro sem visto permanente. A indicação de estrangeiro para o cargo de administrador poderá ser feita, sem ainda possuir o Visto Permanente, desde que conste no ato constitutivo da EIRELI que o exercício da função depende da obtenção deste visto.
Base legal: Instrução Normativa 117/11 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.