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M&M Contabilidade

EMPREENDEDOR: Saiba como proceder caso você não tenha recolhido o tributo até o dia 20


Novo documento de arrecadação deve ser gerado no Portal do Empreendedor

Os empreendedores individuais que não recolheram as contribuições até o dia 20 – R$ 5,00 de ISS para o município, R$ 1,00 de ICMS para o Estado e R$ 31,10 para o INSS – pagam juros e multa a partir do dia seguinte.  A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e os juros são calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros são de 1%.


Após o vencimento deve ser gerado novo Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) no
Portal do Empreendedor. O novo documento já vem com os valores da multa e dos juros. O empreendedor não precisa fazer cálculos e a emissão do documento é grátis.

Fonte: AgPrev.

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